CCJ rejeita retirada de pauta da PEC da Reforma Administrativa


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou hoje (24) um pedido para a retirada de pauta da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 38 contrários à retirada de pauta e 22 votos favoráveis. Os parlamentares agora debatem sobre a constitucionalidade da proposta e a expectativa é que a admissibilidade do texto seja votada amanhã (25).

Pelo regimento interno da Câmara, cabe à comissão avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado, mexe na Constituição para alterar disposições sobre servidores, empregados públicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

Na manhã desta segunda-feira, o relator da PEC, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou novo parecer sobre sua admissibilidade, suprimindo novos itens da proposta encaminhada ao parlamento pelo Executivo, em setembro do ano passado.

O relator retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.

“A inclusão de novos princípios no texto constitucional, embora seja boa a intenção, pode gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que consequentemente gerará provocações ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre sua efetiva aplicabilidade em situações, por exemplo, de improbidade administrativa”, disse o relator.

No parece anterior, o deputado já havia suprimido outros dois pontos da proposta: o que permite ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública pelo Poder Legislativo”, justificou o deputado.

Agência Brasil

Postagem Anterior Próxima Postagem