Conheça as portarias que definem a tarifa do transporte público de passageiros em Campina


A tarifa do transporte público de passageiros em Campina Grande foi fixada em um valor uniforme no último mês de julho, conforme decisão do Conselho de Transportes Públicos do município e portaria assinada pelo superintendente de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), Dunga Júnior, que preside o conselho nos termos do Decreto Municipal Nº 4.349/2018.

Conforme o ato, não houve reajuste geral da tarifa, somente com adequação do valor praticado por meio do sistema de bilhetagem eletrônica, que passou de R$ 3,75 para R$ 3,90, de modo que este valor também passou a ser referência para o cartão estudantil, que tem 50% de desconto.

A portaria do superintendente ainda reconheceu a existência de decisão judicial que proíbe a STTP e o Município de homologarem tarifa em desacordo com as decisões do Conselho Municipal de Transportes Públicos.

VALOR É O MESMO DESDE JANEIRO DE 2020

O último reajuste da tarifa do transporte público de Campina Grande aconteceu em janeiro de 2020, quando foi fixada em R$ 3,90, conforme a portaria 0005/2020 assinada pelo então superintendente da STTP. Desde então, o sistema passou a enfrentar uma queda ainda mais severa na demanda, em razão das medidas sanitárias impostas por conta da pandemia.

DECRETO 4.349

Em Campina Grande, a tarifa é definida pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos, presidido pelo superintendente da STTP, a quem caberá somente homologar as tarifas aprovadas pelo conselho, sem, portanto, exercer qualquer tipo de alteração no que for definido pelo colegiado. 


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