Veja a íntegra da sentença: condenados na “Famintos” recorrerão em liberdade


O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, prolatou sentença nesta terça-feira condenando, dentre outros réus, três ex-secretários de Educação de Campina Grande e um ex-secretário de Administração com base nas acusações constante de Operação Famintos, que apontou a existência de um esquema de fraude à licitação da merenda escolar na cidade.

Paulo Roberto Diniz, ex-secretário de Administração, é apontado como líder da organização criminosa e foi condenado a mais de 139 anos de pena privativa de liberdade (“prisão”).

Iolanda Barbosa, secretária de Educação à época da operação, foi condenada a mais de 88 anos de pena privativa de liberdade. Rodolfo Gaudêncio, que substituiu Iolanda no cargo após a secretária ser presa, foi condenado a mais de 14 anos. Verônica Bezerra, antecessora de Iolanda, recebeu uma pena de quase 13 anos.

MULHER E MOTORISTA DE PAULO DINIZ

Além deles, destaque para Helder Giuseppe Casulo de Araújo, presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, condenado a 33 anos; Maria José Diniz, esposa de Paulo Diniz, que recebeu uma sentença de 94 anos; e José Lucildo, motorista do ex-secretário de Administração, foi condenado a 4 anos e 8 meses.

OUTROS CONDENADOS

O magistrado ainda condenou Rivaldo Aires a mais de 30 anos; Carlos Frederico Martins Lira foi condenado a 59 anos; Felipe Silva Diniz Júnior recebeu uma pena inferior a 4 anos que foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

Quatro empresários que já haviam sido condenados em decisão anterior da Justiça Federal no mesmo caso foram agora novamente sentenciados: Frederico de Brito Lira (mais de 94 anos); Flávio Souza Maia (08 anos); Severino Roberto (11 anos); e Marco Antônio Querino (04 anos e 07 meses).

RECURSO EM LIBERDADE

Tendo em vista ainda caber recurso da decisão, todos os réus condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. Conforme o entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal, as penas só serão cumpridas em caso de esgotamento de todas as vias, sendo, portanto, impossível estipular um prazo para desfecho do caso.

ABSOLVIDOS

O juiz Vinícius Costa Vidor ainda absolveu os réus Angelo Felizardo do Nascimento, Albânia Alves de Freitas, Fernanda Cristina Agra Borborema e Adilson da Silva Oliveira.

Veja a sentença na íntegra clicando aqui.

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