Projeto de vereador proíbe exigência do “passaporte sanitário” em Campina Grande


O vereador Rubens Nascimento (DEM) protocolou nesta quinta-feira, 09, um projeto de lei ordinária na Câmara de Campina Grande para proibir a exigência no município do chamado “passaporte sanitário”, que é a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a locais públicos, privados e de serviços.

Fundamentado em uma propositura aprofundada em 37 páginas, o PL menciona já em seu artigo 1º vincular-se a princípios como a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o livre direito de escolha conforme a Convenção de Nuremberg, o direito à privacidade segundo a Declaração de Helsinque, a inviolabilidade à liberdade de consciência, dentre outros.

Expressamente, o artigo 2º do projeto assenta que “fica proibida a exigência do passaporte sanitário de qualquer cidadão no âmbito do município de Campina Grande”, qualquer que seja o local, ambiente ou circunstância, inclusive espaços coletivos, de serviços, hospitais ou no setor público.

A iniciativa de Rubens Nascimento também estabelece que "mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra a covid-19", mencionando a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

A FAVOR DA VACINA, CONTRA A COMPULSORIEDADE

Na justificativa, o vereador Rubens Nascimento afirma que "a princípio, nenhum subscritor (do projeto) é contrário à vacinação. Considera-se, todavia, que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, sendo forçado por meios indiretos, ao ponto de ameaçar seu sustento e sua tranquilidade".

Ainda na fundamentação, o vereador cita o quadro atual da pandemia e o consequente impacto desastroso da exigência do “passaporte” sobre a economia local, implicando em uma postura sem razoabilidade e nitidamente desproporcional que vai na contramão dos princípios constitucionais, das garantias fundamentais e dos direitos humanos.

A matéria ainda será apreciada pelo plenário antes de seguir para a sanção do poder executivo.

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