Máscaras: Entenda recusa da Justiça a pedido do MP contra decreto da PMCG


O juiz plantonista da comarca de Campina Grande Hugo Gomes Zaher (foto) indeferiu um pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual contra o decreto Municipal n.º 4.663, em vigor desde a última sexta-feira, 11, que tornou facultativo o uso de máscaras faciais em ambientes abertos.

Na ação civil pública, o MP solicitou que prevalecesse o que determina decreto estadual, mais rigoroso, alegando que “a partir do início de janeiro de 2022, o somatório provocado pelas aglomerações decorrentes das festas de fim de ano e veraneio e o ingresso da variante Ômicron no Estado contribuíram para a explosão de número de casos na PB”.

Em sua decisão, no entanto, o magistrado destacou que, diferente do alegado pelo Ministério Público, os dados oficiais apontam um alto índice de vacinação e queda nos efeitos do vírus.

“Observo, pois, que não foi elidido pelo Ministério Público o atendimento desses critérios aferidos localmente para edição de normativa, nem que tal providência possa impactar negativamente no incentivo à vacinação da população, tampouco que o conflito normativo deva redundar em suspensão do Decreto Municipal”, assenta o juiz.

O mérito ainda será apreciado e o MP pode recorrer. Para ver a decisão, clique aqui.

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