MP opina pela anulação dos votos de partido em CG por suposta fraude à cota de gênero


O Ministério Público Eleitoral se pronunciou no âmbito do processo que apura denúncias de supostas fraudes na cota de gênero nas eleições de 2020 em Campina Grande.

O caso, que envolve três partidos - DEM, Pros e SD -  trata de denúncias de que as legendas teriam utilizado mulheres como "laranjas" para preencher os 30% de candidaturas de um dos sexos exigidos pela legislação.

A posição do MP, assinada pelo promotor eleitoral Osvaldo Lopes Barbosa, refere-se ao processo do partido Solidariedade, que elegeu um vereador: Saulo Noronha.

No caso do SD, a denúncia, proposta pelo suplente (hoje em exercício) pelo PSD Pimentel Filho, é de que Lizandra Cristina Oliveira Leite, que zerou a votação, teria sido uma "laranja". O partido nega.

Caso o parecer seja acatado pela Justiça, o efeito é a derrubada do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, com isso, a anulação de todos os votos recebidos pelo partido e cassação, consequentemente, dos diplomas do vereador eleito e suplentes, provocando recontagem dos votos.

Porém, mesmo em caso de ocorrer uma condenação em primeiro grau, caberá recurso com efeito suspensivo e, na prática, é pouco provável que as instâncias se esgotem de maneira célere, ou seja, o processo ainda deverá se arrastar no Judiciário.

Postagem Anterior Próxima Postagem