É proibido a partir de 30 de junho entrevistar pré-candidato? Entenda



Por Lenildo Ferreira (Jornalista e advogado)

A cada eleição, muita gente confunde as determinações da intrincada legislação eleitoral e acredita que fica proibido ocorrer entrevistas com pré-candidatos no rádio ou na televisão a partir do dia 30 de junho.

O que não é verdade.

A confusão ocorre porque essa data tem uma previsão específica no calendário eleitoral. 

Ocorre que o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei nº 9.504/97, conhecida como “Lei das Eleições”, determina o seguinte: 

A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”.

Ou seja, quem atua no rádio e na TV, a exemplo aqui na Paraíba de Heron Cid e Nilvan Ferreira, precisa sair do ar como apresentador.

Todavia, a norma não proíbe que pré-candidatos participem de programas como entrevistados. Aliás, eles podem, inclusive, se apresentar como pré-candidatos, falar de suas propostas e defender suas perspectivas políticas.

Isso desde que não peçam voto de maneira aberta e nem cometam outros abusos, como, por exemplo, participações repetitivas num mesmo canal. 

Assim determina a mesma lei:

Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: 

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”;  

As entrevistas, dentro dos limites da lei (que hoje são bem amplos), estão autorizadas até a escolha do candidato em convenção, bem como, claro, até o início da campanha, quando então as regras para participação no rádio ou TV se tornam muito mais rígidas.


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