O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou o Projeto de Lei 8.371, de autoria do vereador Alexandre do Sindicato, que estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de radiografias descartadas por estabelecimentos que realizam esse tipo de exame em Campina Grande.
Na prática, a lei tem como objetivo obrigar os estabelecimentos a recolher as radiografias descartadas em decorrência da execução de suas atividades bem como aquelas descartas pela população, a fim de que esse tipo de resíduo de serviço de saúde seja gerenciado de forma adequada e também conscientizar a população de Campina Grande sobre a necessidade de melhor cuidar do meio ambiente
Os estabelecimentos ficam responsáveis, também, por disponibilizar em seus espaços físicos pontos de coleta, para que a população realize o descarte de radiografias de forma apropriada.
Além disso, deverão realizar o reaproveitamento do material descartado e o descarte das chapas de raio-x, entregando-as às empresas de gestão ambiental (empresas de reaproveitamento).
O não cumprimento da Lei acarretará multa no valor de 30 Unidades Fiscais do Município de Campina Grande (UFCGs), atualmente cerca de R$ 1.777 no total. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
"Essa lei atende a um apelo de alguns setores e é de importância considerável para a política ambiental. Por outro lado, não representa transtornos nem maiores dificuldades de execução para os estabelecimentos", frisou Alexandre do Sindicato.
Liliane Ferreira
Imagem: Assessoria