Lei de Alexandre que obriga recolhimento de radiografias é sancionada


O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou o Projeto de Lei 8.371, de autoria do vereador Alexandre do Sindicato, que estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de radiografias descartadas por estabelecimentos que realizam esse tipo de exame em Campina Grande.

Na prática, a lei tem como objetivo obrigar os estabelecimentos a recolher as radiografias descartadas em decorrência da execução de suas atividades bem como aquelas descartas pela população, a fim de que esse tipo de resíduo de serviço de saúde seja gerenciado de forma adequada e também conscientizar a população de Campina Grande sobre a necessidade de melhor cuidar do meio ambiente

Os estabelecimentos ficam responsáveis, também, por disponibilizar em seus espaços físicos pontos de coleta, para que a população realize o descarte de radiografias de forma apropriada. 

Além disso, deverão realizar o reaproveitamento do material descartado e  o descarte das chapas de raio-x, entregando-as às empresas de gestão ambiental (empresas de reaproveitamento).

O não cumprimento da Lei acarretará multa no valor de 30 Unidades Fiscais do Município de Campina Grande (UFCGs), atualmente cerca de R$ 1.777 no total. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

"Essa lei atende a um apelo de alguns setores e é de importância considerável para a política ambiental. Por outro lado, não representa transtornos nem maiores dificuldades de execução para os estabelecimentos", frisou Alexandre do Sindicato.

Liliane Ferreira

Imagem: Assessoria


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