CPI do João XXIII deverá ser questionada na Justiça. Entenda o motivo


A CPI requerida pela bancada de oposição para investigar problemas no atendimento de pacientes do SUS no Hospital João XXIII deverá ter sua legalidade questionada na Justiça. A informação foi confirmada pelo vereador Waldeny Santana, do UB, durante entrevista na manhã desta terça-feira.

O requerimento de instalação da CPI teve como autor o vereador Anderson Almeida (MDB), com a assinatura de Bruno Faustino, Jô Oliveira, Dona Fátima, Emerson Cabral, Renan Maracajá, Rostand Paraíba, Eva Gouveia e Olimpio Oliveira.

Segundo Waldeny, que é líder do bloco majoritário na CMCG, a instalação da CPI não atende a requisitos legais básicos, sobretudo no que se refere ao chamado “fato determinado”.

“Não existe fato determinado para a CPI. Ora, por que estava faltando marca-passo no hospital? Por que o SUS paga pouco mais de R$ 2 mil pelo equipamento, que custa R$ 9 mil no mercado. Ponto. E isso está sendo resolvido pela suplementação do Município. O próprio Ministério Público elaborou o termo de ajustamento de conduta para regularizar a medida. Logo, não existe fundamento para a pretendida CPI”, disse Waldeny.

O QUE É FATO DETERMINADO

O conceito de fato determinado é simples de entender. É o fato concreto, objetivo e individualizado que justifique uma investigação direcionada a apurá-lo. Uma CPI, por essa norma, não pode se deter sobre questões genéricas, como, seguindo o exemplo do caso concreto, investigar problemas em geral no atendimento de uma unidade hospitalar. Para a oposição, a falta do marca-passo seria o tal fato determinado.

A exigência é fixada pela Constituição da República e reproduzida pela Lei 1.579/52, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito, e replicada pela Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

“§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”, diz a CF em seu art. 85, parágrafo 3º.

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