Aprovado pela manhã, convertido em lei à tarde e suspenso à noite pela Justiça, PL vale ou não?


Para entender melhor a controvérsia, vamos traçar uma cronologia dos fatos a partir do debate quente na CMCG em torno do Projeto de Lei 215/2023, de autoria do Poder Executivo, que autoriza abertura de crédito adicional especial de cerca de R$13,7 milhões no orçamento da prefeitura para o exercício deste ano.

11:30 - IMPASSE E APROVAÇÃO

Durante a sessão desta terça-feira, a oposição pediu que a votação ficasse para amanhã, mas o presidente da Câmara, Marinaldo Cardoso, decidiu colocar o PL em análise. 

A matéria teria recebido treze votos favoráveis, nas contas da mesa diretora, mas o voto de Ivonete Ludgério é contestado pela oposição porque a vereadora estava participando remotamente da sessão e, de acordo com os oposicionistas, não manifestou seu posicionamento de maneira clara.

A aprovação ocorreu por volta das 11h15 e, às 11h30, houve a segunda votação. Os oposicionistas reclamam que a mesa diretora não permitiu a discussão, o que gerou forte bate-boca entre o presidente Marinaldo e o líder da oposição, Pimentel Filho.

16:43 - AÇÃO JUDICIAL

Próximo ao fim da tarde, a oposição protocolou uma ação, perto das 17h, pedindo que os efeitos da votação fossem suspensos. A peça foi assinada pelos vereadores Pimentel Filho, Anderson Pila, Bruno Faustino, Eva Gouveia, Jô Oliveira, Olimpio Oliveira, Renan Maracajá e Rostand Paraíba.

18:25 – PUBLICAÇÃO DA LEI

Já no início da noite, pouco antes das 18h30, uma edição extra (separata) do Semanário Oficial publica a sanção do projeto alvo da querela em lei, de número 8.714/2023. O ato é do prefeito Bruno Cunha Lima.

20:00 – LIMINAR CONCEDIDA

Quase duas horas depois da publicação da nova lei, sai uma decisão do juiz plantonista Ruy Jander Teixeira da Rocha atendendo ao pedido da oposição. Na liminar, o magistrado determina que a CMCG não envie o autógrafo do Projeto de Lei nº 215/2023 ao executivo e, caso já enviado, que tome as providências cabíveis para solicitar a imediata devolução até ulterior deliberação.

Porém, já naquele momento, o dispositivo da decisão estava comprometido pela conversão do PL em lei.

VALE OU NÃO VALE?

Diante da sanção do projeto em Lei, pode ocorrer, em tese, perda do objeto da ação manejada pelos parlamentares e, diante da conclusão do processo legislativo, supostamente o chamado ato jurídico perfeito dando eficácia à lei. Repita-se: em tese. 

Os vereadores de oposição, possivelmente, teriam que alterar a ação para o novo contexto e, provavelmente, buscar uma nova liminar, agora para tentar suspender a lei (ao invés do projeto). Enquanto isso, a norma estaria vigente. Mas, a oposição acredita que, com base na própria liminar de hoje, pode conseguir nova decisão, desta feita contra a lei.

Resta esperar as cenas do próximo capítulo. De qualquer forma, os rumos do tema vão depender da interpretação da Justiça e do embate jurídico e político nascido pela manhã, renovado à tarde, aquecido à noite e que não tem hora para acabar.

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