Reviravolta: Tribunal de Justiça arquiva ação que suspendia lei municipal de Campina Grande


O desembargador José Ricardo Porto (foto), do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu recurso apresentado pela procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Campina Grande e extinguiu o processo nº 0827339-98.2023.8.15.0001, que havia suspendido a vigência da Lei Municipal 8.714/2023.

No dia 22 de agosto, a CMCG aprovou por maioria o Projeto de Lei 215/2023, de autoria do Poder Executivo, que autorizava abertura de crédito adicional especial de cerca de R$13,7 milhões no orçamento da prefeitura para o exercício deste ano.

Oito parlamentares da bancada de oposição ingressaram com uma ação pedindo a suspensão do andamento da matéria. À tarde, antes do julgamento da ação, o prefeito Bruno Cunha Lima sancionou a Lei, que foi imediatamente publicada no Semanário.

Os parlamentares alegaram que o projeto foi votado “sem o parecer da Comissão Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle”, e que “desrespeitou o regimento interno da câmara municipal, impedindo a discussão do projeto e passando diretamente à votação”.

Já após a sanção e publicação, o juiz plantonista Ruy Jander Teixeira da Rocha acolheu o pedido da oposição. Apesar de a bancada de oposição entender que a decisão estava prejudicada por conta da conversão do projeto em lei, a juíza Ana Carmem Pereira Jordão manteve a suspensão.

Ontem, porém, o TJPB, ao analisar recurso da Câmara, entendeu que houve a chamada “carência superveniente de interesse processual”, termo técnico para, em síntese, afirmar que a decisão liminar perdeu o sentido por conta da sanção do PL, convertido em lei. Com isso, os efeitos da decisão se extinguem.

SEGUNDO PROCESSO

Um segundo processo movido pela oposição, após a sanção da matéria, ainda tramita. E nele, também a juíza Ana Carmem deu decisão favorável aos parlamentares, desta vez contra a nova lei. 

Ocorre que, neste caso, a decisão da magistrada ainda não teve efeito, tendo em vista que sequer houve citação do prefeito. Com isso, a norma encontra-se em vigência – e a novela continua. 

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