MP pede derrubada de lei que dá livre acesso a personal trainer em academias da Paraíba


O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio de parecer da 1ª subprocuradora  procuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, se posicionou favorável à derrubada da Lei Estadual Nº 10.774/2016, que concede aos profissionais de educação física que prestam serviços como “personal trainer” acesso livre às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares.

O parecer foi emitido em ação proposta pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (Sadepe) contra a Assembleia Legislativa da Paraíba e o Governo do Estado. A lei é de autoria da então deputada estadual Léia Toscano e foi sancionada pelo então governador Ricardo Coutinho.

O sindicato afirma que a lei é inconstitucional porque trada de direito civil, matéria reservada à União e que, portanto, só poderia ser objeto de deliberação do Congresso Nacional. Além disso, a entidade demonstra que a lei viola a propriedade privada. A ação juntou decisões de tribunais, inclusive o da Paraíba, que derrubaram leis similares.

Em seu parecer, a procuradora concorda com as academias. Segundo Vasti, a lei “ao dispor sobre o livre acesso ao ‘personal trainer’ às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil”. 

Além disso, acrescenta que “na lei impugnada, a propriedade privada fica à disposição de terceiro, sem qualquer remuneração ao dono da infraestrutura, impondo-se a ele uma espécie de servidão não onerosa, tema de Direito Civil, sobre o qual só a União pode dispor”, e pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.  

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