Decisão exclui ICMS-ST do cálculo da Cofins e do PIS e representa vitória histórica para associados
A juíza Emanuela Mendonça Santos Brito, titular da 10ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, acatou mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande e determinou, através de sentença, que a Fazenda Nacional se abstenha de exigir dos associados da instituição a inclusão dos valores referentes ao ICMS-ST na base de cálculo da Cofins e do PIS.
Na ação, a ACCG apontou que, “devido à imprópria e censurável interpretação emprestada pela Fazenda Nacional aos termos ‘faturamento/receita bruta’, o ICMS vem sendo indevidamente incluído na base de cálculo das contribuições sociais de competência federal, quais sejam Pis e Cofins, inclusive sob regime de substituição tributária”, o que, conforme a entidade, representa ilegalidade e inconstitucionalidade.
“Essa é uma vitória significativa que vem a reforçar a grande importância do trabalho e do compromisso históricos da Associação Comercial de Campina Grande na defesa dos empreendedores”, frisou o presidente da entidade, Sidney Toledo. “Estamos permanentemente em busca de respostas práticas às demandas e necessidades do setor produtivo, de modo que outras medidas e ações estão em curso”, acrescentou.
EFEITOS DA DECISÃO
De acordo com os advogados Fábio Dantas (diretor da ACCG), Matheus Pontes e Nícolas Safadi, responsáveis pela ação, a sentença, de fato, representa uma grande conquista para os associados da entidade. “Agora, essas empresas terão direito de recalcular esses tributos, tanto para excluírem a incidência daqui para a frente quanto para reaver o que já pagaram indevidamente”, frisaram.