Reunião sobre orçamento no fim de 2024 - longa controvérsia |
Foi publicada no Semanário Oficial do Município desta terça-feira, 15, a Lei nº 9.235, de 01 de julho de 2024, que, conforme sua ementa, “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 2025 e dá outras providências”, ou seja, a popular LDO, uma das três leis que regem o orçamento público.
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025; e as alterações na legislação tributária.
A legislação orçamentária do município virou um verdadeiro cavalo de batalha entre Bruno Cunha Lima e a oposição na Câmara de Vereadores, sobretudo por conta das chamadas emendas impositivas.
A matéria está prevista no texto da LDO publicado pelo prefeito. “O Município destinará, segundo a Emenda à Lei Orgânica 004/2023, o percentual de 1,2% das receitas correntes líquidas estimadas para o exercício econômico- financeiro para 2025 para as Emendas impositivas Individuais propostas pelo Poder Legislativo”, afirma o art. 22-B.
O artigo, que vem com erro de redação constando dois parágrafos únicos, ressalta, em um deles: “O percentual de 1,2% destinado a Emendas lmpositivas individuais deverá estar presente na Lei Orçamentária Anual para 2025 com a dotação orçamentária própria denominada RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS”.