Foi publicada no Semanário Oficial do Município portaria instituindo o Regulamento de Uso do Parque Evaldo Cruz, o Açude Novo, que passou por um amplo processo de requalificação nos últimos meses.
O portal Hora Agora selecionou alguns dos principais pontos do regulamento. Confira:
HORÁRIO
O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente das 06:00 às 22:00, podendo sofrer alterações por ocasião da realização de exposições, comemorações ou questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.
VEÍCULOS PROIBIDOS
É vedado o ingresso, a permanência e a circulação no parque de bicicletas, veículos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados, exceto os oficiais, a serviço da Prefeitura do Município de Campina Grande e os devidamente autorizados pela Administração do Parque. Neste caso, a velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do parque, incluídas as bicicletas quando permitidas, é de 10 km/h.
É PROIBIDO
I- Venda e consumo de bebidas alcoólicas;
II- Acesso de comerciantes ambulantes não cadastrados;
III- Sentar na borda ou entrar da água do obelisco;
IV- A utilização dos brinquedos dos parquinhos por pessoas com idade superior à estabelecida pelo equipamento;
V- O uso de bicicleta de tamanho superior ao aro 12”;
VI- A utilização de patins, skate, bicicleta na pista de caminhada;
VII- Jogar bola na grama;
VIII- Acesso de animais de grande porte, salvo se utilizando focinheira e guia com estrangulador;
VIII - A presença de animais nos parquinhos e sanitários, exceto cães-guia;
IX - Efetuar plantios não autorizados;
X - Subir, danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas árvores ou estruturas;
XI- Caçar, molestar e/ou provocar qualquer agravo à fauna silvestre, como também remover, modificar e/ou danificar ninhos;
X - Adestrar animais em áreas do parque;
XI - Abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes;
XII - Pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos e lesões de qualquer natureza a terceiros;
XIII- Pessoas alcoolizadas ou que incomodem de alguma forma a tranquilidade dos demais frequentadores;
XV- Pisotear canteiros, bem como permitir que os cães entrem nos canteiros ou façam ali as suas necessidades fisiológicas;
XVI- Empinar pipas;
XVII- Atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso;
XVIII- Lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos no chafariz, alamedas, gramados e demais dependências do parque;
XIX- Fazer higiene pessoal nos bebedouros e sanitários, exceto das mãos, bem como lavar qualquer tipo de objeto;
XXI- Danificar, subtrair ou fazer mau uso dos bens públicos;
XXII- O uso de fogueiras, velas, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível, que possam provocar incêndios;
XXIII- Montar barracas, tendas, quiosques e similares sem autorização;
XXIV- Usar, sem autorização, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos para amplificação de som, excetuados rádios e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais frequentadores;
XXVI- Apresentar espetáculos, show de qualquer natureza, exceto os eventos autorizados pela Sesuma;
XXVII- Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos, que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Direção do Parque;
XXVIII - Instalar sinalização, publicidade e distribuir folhetos e/ou material publicitário, exceto nos termos da legislação em vigor e autorizados pela Direção do Parque;
XXIX - Amarrar ou fixar adornos, redes ou qualquer tipo de material ou equipamento nos postes, aparelhos de ginástica ou brinquedos, bem como nos gradis e portões do parque, mesmo na área externa.
PROIBIÇÕES QUANTO A EVENTOS
O regulamento também proíbe:
I- Reuniões com mais de 30 (trinta) participantes, exceto quando autorizadas previamente pelo setor competente;
II- Trazer mobiliários, tais como mesas e cadeiras, exceto cadeiras de praia para uso exclusivo de pessoas idosas, gestantes ou com mobilidade reduzida;
III- Serviços de Buffet e similares;
IV- Uso de objetos de vidro tais como garrafas, copos, entre outros;
V- Fazer amarrações nas árvores, postes, brinquedos e etc.
VI- Uso de balões/bexigas ou similares;
VII- Uso de fogueiras, velas, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível, que possam provocar incêndios;
VIII- Instalar brinquedos individuais e/ou coletivos, elétricos ou não;
IX- Demarcar o espaço a ser utilizado com bandeirolas, fitas ou similares;
X- Cobrar valores dos participantes;
XI- Utilizar as dependências e equipamentos do parque para guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;
XII- Utilização dos funcionários do parque para transporte e/ou guarda de alimentos, bebidas, equipamentos, materiais e/ou objetos pessoais;
XIII- Qualquer tipo de publicidade e/ou comércio.
ANIMAIS
No interior do cercado para soltura de cães, denominado “Espaço pet”, fica determinado que:
I- Os donos são legalmente responsáveis pelas ações e comportamentos dos seus cães em todos os momentos, de modo que as pessoas que utilizam este espaço devem manter-se informadas sobre como identificar e evitar comportamentos indesejados de seus cães para com os demais e como separar uma eventual briga;
II- As fezes dos animais devem ser recolhidas por seus donos imediatamente;
III- É obrigatório que todos os cães que utilizem o “Espaço pet” estejam vacinados e vermifugados, sendo também recomendado que estejam castrados a fim de evitar comportamentos agressivos;
IV- O uso de focinheira;
V- Ao entrar ou sair do espaço os cães devem estar presos à guia;
VI- Não são permitidos filhotes de até 4 (quatro) meses, cães no cio e cães com comportamento agressivo;
VII- Não são permitidos adestradores realizando atividades comerciais;
VIII- Não é permitido a entrada de alimentos de qualquer natureza, seja para os cães ou seus condutores;
IX- Crianças de até 12 (doze) anos devem estar acompanhadas por um adulto;
IX- É obrigatório conter os latidos excessivos dos animais e os mesmos devem responder aos comandos do seu dono ou acompanhante.
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Imagem: Codecom