Serviços de delivery e entregas em geral terão que identificar dados do remetente e do entregador


Entrou em vigor na Paraíba mais uma lei que afeta a rotina das atividades empresariais. Foi sancionada a Lei nº 13.708/2025, de autoria do deputado estadual em exercício Cicinho Lima (PL), que torna obrigatória a identificação do remetente em todas as entregas realizadas no estado, seja por empresas, plataformas digitais, transportadoras ou entregadores autônomos.

A norma, que entra em vigor efetivo noventa dias após sua publicação, afeta a entrega de alimentos, bebidas, presentes, produtos ou quaisquer itens por empresas, plataformas digitais de delivery, transportadora ou autônomos. 

A lei norma determina que não será mais permitido o envio de qualquer item sem a identificação clara e verificável do remetente, contendo nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e telefone para contato. Caso o transporte seja feito por terceiros, será necessário identificar detalhadamente também o entregador.

O anonimato em entregas passa a ser expressamente proibido, especialmente em casos que envolvam produtos de consumo humano, como alimentos e bebidas, ou objetos pessoais.

A lei também estabelece penalidades severas para o descumprimento, incluindo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de responsabilização civil, criminal e solidária em caso de danos físicos, psíquicos ou à vida do destinatário.

O autor alega que a nova legislação seria uma resposta urgente aos casos trágicos registrados no país, como os recentes episódios de envenenamento por meio de entregas. “Casos trágicos ocorridos recentemente em diversos estados brasileiros, envolvendo a morte de crianças após o recebimento de alimentos contaminados, acenderam um alerta nacional”, justificou Cicinho Lima.

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