Justiça absolve réus em processo sobre contratos de alimentação do Hospital de Clínicas de Campina Grande


A Justiça Federal absolveu, nesta quarta-feira (13), cinco réus acusados de irregularidades na contratação da empresa IS Risto Gastronomia Ltda. para fornecimento de refeições ao Hospital de Clínicas de Campina Grande. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Costa Vidor, beneficiou Vivian Kelly Rezende Costa, Thyago Gomes de Morais, Carmen Bastos de Moura Spa, Andrea Shirlaynne Agra Ribeiro e Izabelli Araújo Diniz, que respondiam por crimes de dispensa indevida de licitação, peculato e associação criminosa.

O Ministério Público Federal alegava que as contratações, iniciadas em 2022 e prorrogadas por quase dois anos, teriam causado prejuízo ao erário, com preços superiores aos obtidos em licitações semelhantes. Segundo a denúncia, houve dispensa irregular de licitação, continuidade de contratos sem procedimento competitivo e possível sobrepreço nas refeições servidas.

Na sentença, o magistrado reconheceu que houve falhas administrativas, como sucessivas contratações diretas e ausência de licitação regular, mas concluiu que não estavam presentes os elementos necessários para caracterizar crime. “Não há evidências de elemento subjetivo direcionado a produzir resultado danoso durante o processo de contratação”, afirmou o juiz. Ele também destacou que não foi identificado vínculo pessoal ou financeiro entre os servidores e a empresa contratada que indicasse favorecimento indevido.

O juiz observou que os preços praticados, embora superiores aos obtidos em outros certames, estavam alinhados ao mercado local e que a qualidade do serviço de alimentação melhorou após a contratação. “A adoção da contratação direta foi manifestamente antieconômica, mas não há elementos que apontem para um fim específico de favorecer indevidamente a empresa contratada”, registrou.

Com base nas provas, o magistrado concluiu que a conduta dos acusados não se enquadrava nos tipos penais imputados, decidindo pela absolvição com fundamento no  Código de Processo Penal. A decisão também determinou o cancelamento de medidas cautelares patrimoniais impostas durante o processo, após o trânsito em julgado.

Réus absolvidos:

- Vivian Kelly Rezende Costa

- Thyago Gomes de Morais

- Carmen Bastos de Moura Spa

- Andrea Shirlaynne Agra Ribeiro

- Izabelli Araújo Diniz

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida
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