Lei de Aninha Cardoso que reforça transparência no atendimento a gestantes é sancionada


Foi sancionada a Lei nº 9.790, de 2 de julho de 2025, de autoria da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), que estabelece medidas para aprimorar a transparência e o controle no atendimento às gestantes na rede municipal de saúde de Campina Grande. A nova legislação busca garantir mais qualidade nos serviços obstétricos e prevenir casos de negligência médica.

Entre os principais pontos da lei, estão a realização de auditorias periódicas pela Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação contínua dos profissionais da área e a publicação semestral de relatórios com dados detalhados sobre os atendimentos obstétricos, como número de partos, taxas de mortalidade materna e neonatal, denúncias registradas e ações adotadas.

A legislação também prevê a participação da sociedade civil na avaliação dos serviços prestados e a criação de canais acessíveis de comunicação entre gestantes e unidades de saúde. Os relatórios produzidos deverão ser enviados à Câmara Municipal até o último dia útil de cada semestre e apresentados em audiência pública pelo secretário de Saúde.

Segundo a vereadora Aninha Cardoso, a iniciativa é um marco para o fortalecimento do atendimento humanizado. “Essa lei representa um compromisso com a vida e a dignidade das mulheres campinenses. Precisamos garantir que cada gestante receba cuidado com respeito, qualidade e responsabilidade”, afirmou.

A lei determina ainda que, caso sejam identificadas irregularidades ou negligências, o Ministério Público deve ser imediatamente comunicado para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Postagem Anterior Próxima Postagem