O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reformou decisão anterior e isentou o ex-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Nelson Gomes Filho, do débito de R$ 16.701,66 relativo ao exercício financeiro de 2014.
O recurso, apresentado pelo advogado José Fernandes Mariz, foi acolhido por unanimidade pelo Pleno da Corte, modificando o entendimento da 2ª Câmara, que em agosto de 2023 havia julgado as contas irregulares, fixado o débito e aplicado multa de R$ 4 mil.
Com o novo parecer, as contas passaram a ser consideradas “regulares com ressalvas”, o débito foi excluído e a multa reduzida para R$ 2 mil. A defesa sustentou que as falhas apontadas não configuravam irregularidade grave. Mariz, ex-procurador-geral do Município, argumentou que não havia fundamentos para manter a condenação, tese acatada pelos conselheiros.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (8), encerra um processo iniciado há mais de uma década e retira de Nelson Gomes Filho qualquer obrigação de ressarcimento ao erário. “Recebi a decisão com sobriedade e como um ato de justiça”, afirmou Nelson.