A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou inconstitucional uma emenda à Lei Orgânica do Município do ano de 2023 que versa sobre subsídios dos vereadores, prefeito e secretários não deverá ter qualquer efeito prático.
A certeza, todavia, sobre as consequências da decisão só poderá ocorrer após a publicação do acórdão do julgamento.
Ocorre, no entanto, que os subsídios em vigor e também o décimo terceiro salário dos vereadores foram estabelecidos através de uma lei de 2024, de número 9.475, de 18 de novembro daquele ano, que em nada é afetada pela decisão do TJPB.
A inconstitucionalidade, que em síntese derruba a vinculação dos subsídios dos vereadores, prefeito e secretários a outras esferas, afeta uma espécie de gatilho que previa a atualização dos salários sem necessidade de lei específica.
Diante da ação judicial movida pela federação Rede/PSOL ainda em 2023, contudo, que alguns meses depois já obteve liminar parcialmente favorável, o então procurador jurídico da Câmara, Luiz Phillipe Pinto, orientou a mesa diretora a, de certa forma ignorando a própria emenda aprovada anteriormente, fixar os valores por meio da lei.
A orientação do jurista foi acatada pelo então presidente da CMCG, Marinaldo Cardoso, com a aprovação da lei. A iniciativa deve atender ao regramento legal e, portanto, mesmo com a derrubada da emenda à lei orgânica, assegurar que não haja qualquer efeito prático da medida sobre os ganhos dos vereadores, assim como do prefeito, vice e secretários, já que a decisão do TJ afeta a emenda de 2023 e não a lei de 2024.
---
Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida
