O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, rejeitou nesta quinta-feira (23) os embargos de declaração interpostos pelo Fundo Municipal de Saúde, pelo secretário de Saúde Carlos Dunga Júnior e pela Fundação Pedro Américo (FPA), mantendo integralmente a sentença que determinou o repasse de recursos federais ao Hospital HELP.
O caso envolve mandado de segurança impetrado pela fundação contra o Município, cobrando uma suposta dívida de R$42 milhões. Na decisão original, que desagradou ambas as partes, o magistrado havia determinado o repasse de R$ 6,9 milhões referentes a contratos já celebrados e a formalização de um novo contrato no valor de R$ 10,2 milhões, vinculado ao HELP.
Nos embargos, o Município e o secretário alegaram obscuridade e contradição na decisão, sustentando que a liberação dos recursos sem prestação de contas prévia contrariaria as regras contratuais. A Fundação Pedro Américo, por sua vez, pediu esclarecimentos sobre outros pleitos de repasse — de R$ 10 milhões e R$ 15 milhões — que não teriam sido acolhidos.
Ao rejeitar todos os pedidos, o juiz destacou que os embargos buscavam apenas rediscutir o mérito da sentença e inovar teses que não haviam sido apresentadas no momento processual adequado.
“Os embargos de declaração, por sua natureza integrativa, visam aperfeiçoar o julgado, não servindo, contudo, como instrumento de invalidação ou de substituição do recurso apropriado para a reforma substancial do mérito”, escreveu.
Quanto à liberação do saldo de R$ 6,9 milhões, o juiz reafirmou que a retenção integral das verbas sob exigência de prestação de contas prévia era ilegal, por contrariar normas federais. Ele também reiterou que a aprovação do plano de trabalho referente ao valor de R$ 10,2 milhões vinculava o Município à formalização do contrato com o HELP.
Agora, tanto o governo quanto a Fundação Pedro Américo poderão recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
