Justiça intima Bolinha a pagar multa por "símbolo de ódio" nas eleições e MPF vai investigar caso


A Justiça Eleitoral intimou o ex-candidato Artur Bolinha (PL) a pagar uma multa de R$ 30 mil por uso de um “símbolo de ódio de caráter discriminatório e racial” em propaganda eleitoral. O caso foi durante as eleições de 2024, quando Bolinha disputou a eleição para prefeito, e foi levado à Justiça pelo PSOL. Não há mais possibilidade de recurso. 

A determinação consta em mandado expedido pela juíza da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, para cumprimento de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, após o esgotamento dos recursos e o trânsito em julgado da decisão. 

O mandado também informa que cópia integral dos autos será encaminhada ao Ministério Público Federal, conforme determinação do TSE e com base no Código de Processo Penal. O objetivo é permitir a avaliação de possível responsabilização em outras esferas, uma vez que o tribunal considerou grave a conduta atribuída a Bolinha.

O CASO

O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo PSOL afirmando que o então candidato Artur Bolinha publicou, em suas redes sociais, um vídeo no qual realizava um gesto associado internacionalmente a grupos de supremacia branca, entendido como um símbolo de ódio de caráter discriminatório e racial. 

A defesa de Bolinha alegou que o gesto tinha unicamente a intenção de indicar o B (de Bolinha) e número de sua candidatura (30) e que não havia qualquer conotação racista. No TSE, o entendimento foi de que "o símbolo em questão é socialmente compreendido como odioso, de modo que não seria razoável lhe atribuir significados que não encontram respaldo na experiência comum".

A defesa de Bolinha também contestou o valor da multa, mas alegações foram rejeitadas pelo TSE. "Afinal, não faria sentido reconhecer a existência de propaganda eleitoral irregular com conteúdo discriminatório, dotada de alto potencial ofensivo, e, ao mesmo tempo, aplicar sanção em grau brando ou simbólico", afirmou a corte no acórdão.

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