Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba um projeto de lei de autoria do deputado estadual Dr. Romualdo que cria o Regime de Progressão Parcial com Recuperação Contínua e Obrigatória na rede pública estadual de ensino. A proposta altera a forma como a reprovação e a recuperação escolar são tratadas e estabelece novas regras para o avanço de série dos estudantes.
Se aprovado, o texto permitirá que alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio avancem para a série seguinte mesmo com desempenho insuficiente em até três disciplinas, desde que cumpram um processo obrigatório de recuperação no ano letivo seguinte.
O estudante deverá participar de aulas extras em contraturno, com acompanhamento contínuo e avaliações específicas. Cada aluno em dependência terá um Plano de Estudos Individualizado, que incluirá diagnóstico das dificuldades, objetivos de aprendizagem e cronograma de atividades.
A progressão só será confirmada após a aprovação na recuperação até o fim do primeiro bimestre do ano seguinte. Caso o estudante não alcance os resultados esperados, voltará à série anterior, repetindo todo o ano letivo.
O projeto também estabelece limites para a progressão parcial. Não poderão avançar os alunos que apresentarem reprovação simultânea em Língua Portuguesa e Matemática, nem aqueles que não atingirem 75% de frequência anual.
Na justificativa, o autor afirma que a medida busca equilibrar o combate à evasão escolar e o direito à aprendizagem, evitando tanto a repetição integral quanto a progressão automática. Segundo o parlamentar, o objetivo é superar práticas que geram distorção idade-série e ampliar as chances de permanência dos estudantes no sistema.
