Justiça Federal nega liminar pedida pelo MPF em ação sobre o Colégio de Aplicação da UFCG


O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal de Campina Grande com o objetivo de obrigar o Colégio de Aplicação da instituição a reservar vagas, de forma imediata, para irmãos que frequentem a mesma etapa da educação básica. O MPF sustenta que a ausência dessa previsão no edital de ingresso viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito de irmãos estudarem no mesmo estabelecimento público, além de comprometer a convivência familiar e o melhor interesse da criança.

Na ação, o MPF pediu que a Justiça determinasse, em caráter liminar, a abertura imediata de vagas específicas para irmãos de alunos já matriculados, bem como a adaptação permanente do processo seletivo do Colégio de Aplicação para incorporar essa regra nos próximos editais. Segundo o órgão, a UFCG ignorou recomendações administrativas anteriores e manteve o sorteio público como único critério de ingresso, sem qualquer mecanismo para assegurar a matrícula conjunta de irmãos.

Ao analisar o pedido, a 4ª Vara Federal em Campina Grande decidiu não conceder a liminar. O juiz entendeu que a pretensão do MPF não se limita a casos individuais, mas busca impor uma mudança ampla e imediata na forma de ingresso da escola, com impacto direto sobre o número de vagas, o sorteio público e o planejamento administrativo da instituição. Para a Justiça, esse tipo de alteração envolve questões estruturais e organizacionais que não podem ser determinadas de forma automática em decisão provisória.

A decisão também destacou que, embora a lei assegure prioridade para matrícula conjunta de irmãos, a aplicação dessa regra exige avaliação prévia da capacidade física, pedagógica e administrativa da escola. No entendimento do magistrado, a imposição judicial imediata poderia gerar distorções no processo seletivo, comprometer a igualdade entre os candidatos e desorganizar o planejamento já definido para o ano letivo.

Com isso, o pedido liminar foi indeferido. A Justiça determinou a citação da Universidade Federal de Campina Grande para apresentar contestação, dando continuidade ao processo, que seguirá em análise do mérito. 

Lenildo Ferreira - Hora Agora

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