Prefeitura de Campina Grande terá que demolir calçadão de 700 metros no distrito de Galante


A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Campina Grande realize a demolição de um calçadão construído às margens da linha férrea no distrito de Galante. A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região transitou em julgado recentemente, não cabendo mais recurso.

Diante da determinação, o Município terá um prazo de 120 dias, após ser comunicado formalmente do acórdão, para demolir o calçadão, que tem cerca de 700 metros de extensão e margeia a linha férrea.

A obra, realizada na gestão do prefeito Romero Rodrigues, foi objeto de contestação em 2021 pela Ferrovia Transnordestina e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que alegaram que a Prefeitura de Campina Grande invadiu indevidamente área de faixa de domínio federal, pertencente à ferrovia.

Na defesa, o Município alegou que a ferrovia está desativada há muitos anos e a obra do calçadão, por outro lado, é de interesse público, tendo promovido melhorias significativas para o distrito. Ponderou também que o calçadão só foi objeto de questionamentos cerca de quatro anos após o início das obras. 

“Desta forma, verifica-se o amplo interesse público da obra, que se sobrepõe a qualquer finalidade econômica particular, mormente a da empresa Autora que não utilizava a referida área”, alegou a Procuradoria Geral do Município.

JULGAMENTOS

A tese do Município foi acatada em primeira instância, com a rejeição da ação que pedia a demolição, porém a sentença foi reformada em junho pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 

“Não há dúvidas de que as edificações estão em situação de flagrante irregularidade, em razão de ocupação indevida de faixa de domínio e área não edificável, justificando-se a desocupação e o respectivo desfazimento da construção”, afirmou o desembargador federal Élio Siqueira Filho, relator da ação no TRF5. 

“Vale salientar que o abandono da linha férrea pela Administração Pública Federal não respalda a ocupação ilegal de bem público (faixa de domínio)”, complementou. O trânsito em julgado ocorreu no fim do mês passando, com o processo voltando à primeira instância para comunicação formal à Prefeitura de Campina Grande da decisão.

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida

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