O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão de primeira instância que havia determinado ao Estado da Paraíba e à Fundação Rubens Dutra Segundo o pagamento de uma pensão provisória a um paciente que alegou ter perdido a visão de um dos olhos após procedimento realizado no Hospital de Clínicas de Campina Grande, durante o mutirão do programa Opera Paraíba.
A determinação havia sido proferida pela 5ª Vara Mista de Patos, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais e estéticos, cumulada com pedido de pensão provisória. Na decisão, o juízo de origem fixou o pagamento mensal de um salário mínimo ao autor, metade por parte do Estado e a outra por parte da fundação.
Inconformado, o Estado da Paraíba recorreu. Ao analisar o recurso, o relator do caso rejeitou a alegação de ilegitimidade do Estado, reconhecendo que, por se tratar de atendimento realizado no âmbito do SUS, há responsabilidade solidária do poder público e da entidade conveniada. No entanto, entendeu que a concessão da pensão provisória foi prematura.
Segundo o magistrado, a definição sobre a existência de erro médico ou falha no serviço público depende de investigação mais aprofundada, incluindo a realização de perícia técnica, não sendo possível, nesta fase inicial do processo, afirmar com segurança o direito ao pensionamento mensal.
Com esse entendimento, o Tribunal concedeu efeito suspensivo ao agravo e determinou a suspensão do pagamento da pensão provisória até o julgamento definitivo do caso. A fundação Rubens Dutra também fez pedido semelhante de suspensão, que foi acatado.
O CASO - Em maio de 2025, pacientes operados em um mutirão oftalmológico realizado no Hospital de Clínicas de Campina Grande apresentaram intercorrências graves, incluindo perda de visão. A fundação Rubens Dutra Segundo havia sido contratada para executar os procedimentos. O caso está sob investigação.
