O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável a um recurso que pede a cassação dos mandatos do prefeito Fernando Aires e do vice-prefeito Dr. Clériston em Boa Vista, no Cariri paraibano, eleitos em 2024. A manifestação foi apresentada no âmbito de um recurso eleitoral que questiona decisão de primeira instância que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
De acordo com o parecer, houve abuso de poder político e econômico a partir do aumento expressivo e injustificado de contratações temporárias pela Prefeitura de Boa Vista ao longo do ano eleitoral, especialmente nos três meses que antecederam o pleito.
Segundo dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado, o número de servidores temporários saltou de 49 em janeiro de 2024 para 128 entre julho e setembro do mesmo ano, período legalmente vedado para admissões, sem comprovação de necessidade excepcional.
O documento aponta que, no ano eleitoral, o município chegou a operar com um percentual de servidores temporários equivalente a 58,3% do quadro efetivo, ultrapassando o limite de 30% estabelecido pelo próprio Tribunal de Contas. Ainda conforme o Ministério Público Eleitoral, a gestão municipal ignorou alertas formais emitidos pelo órgão de controle em junho e setembro de 2024, que advertiam sobre a irregularidade das contratações e seus possíveis reflexos eleitorais.
Para o Ministério Público Eleitoral, as contratações temporárias foram utilizadas como instrumento de influência política em um município de pequeno porte, com apenas 5.985 eleitores.
A disputa eleitoral foi decidida por uma diferença de 154 votos, o que, segundo o parecer, evidencia a gravidade da conduta e sua potencialidade para desequilibrar o pleito, já que o número de contratos temporários superou a margem de votos entre os candidatos.
Em primeira instância, o MP também havia defendido a cassação de Fernando, mas a Justiça Eleitoral não acatou o pedido entendendo haver falta de provas.
