Procon Municipal ameaça interditar Unimed de Campina Grande, mas liminar da Justiça proíbe a medida


A Justiça da Paraíba concedeu decisão liminar que impede o Procon Municipal de Campina Grande de interditar, total ou parcialmente, as atividades da Unimed Campina Grande ou de suspender a comercialização de novos planos de saúde. A medida foi proferida durante o plantão judiciário pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, no âmbito de um mandado de segurança ajuizado pela cooperativa médica.

A ação foi movida após o Procon instaurar procedimento administrativo a partir de uma reclamação relacionada à negativa de cobertura de determinados materiais solicitados para um procedimento cirúrgico. Segundo a Unimed, a recusa ocorreu após análise técnica e decisão de junta médica, em conformidade com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com entendimento diferente, o Procon lavrou um auto de constatação e estabeleceu prazo de 48 horas para que a operadora autorizasse integralmente o procedimento, sob pena de multa e possibilidade de interdição parcial do estabelecimento, com interrupção de novas vendas de planos. A cooperativa alegou que não lhe foi assegurado o direito à ampla defesa antes da adoção de uma medida considerada extrema.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia risco concreto de abuso de poder administrativo. A decisão destaca que a legislação consumerista prevê a interdição como sanção grave, que só pode ser aplicada após regular processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa, além da comprovação de reincidência em infrações de maior gravidade, o que não ficou caracterizado no caso.

O magistrado também ressaltou o impacto social da medida pretendida pelo Procon. Conforme consta no processo, a Unimed Campina Grande atende mais de 40 mil beneficiários e realiza milhares de autorizações de procedimentos por dia. Para a Justiça, a eventual interdição poderia comprometer seriamente o acesso à saúde de uma ampla parcela da população, configurando risco desproporcional e de difícil reparação.

Com a liminar, o Procon fica proibido de praticar qualquer ato de interdição ou suspensão das atividades da operadora com base na reclamação e no auto de constatação questionados, até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O órgão foi notificado para cumprir imediatamente a decisão e prestar informações no prazo legal, enquanto o Ministério Público acompanha o caso.

Postagem Anterior Próxima Postagem