O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, a exoneração imediata do secretário municipal de Administração, Diogo Flávio Lyra Batista. A medida foi formalizada por meio de recomendação expedida pela 18ª Promotoria de Justiça da cidade, no âmbito de procedimento preparatório que apura possível incompatibilidade entre o exercício do cargo público e a dedicação ao curso de Medicina.
De acordo com o documento, o secretário estaria frequentando o curso de Medicina de uma faculdade privada durante o horário em que deveria desempenhar suas funções na administração municipal.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que, embora o cargo de secretário municipal não esteja sujeito a controle formal de jornada por meio de ponto eletrônico, trata-se de função política e de confiança que exige dedicação permanente e disponibilidade integral ao serviço público. O órgão ressalta ainda que cursos de Medicina, em regra, possuem regime de tempo integral, com atividades distribuídas nos turnos da manhã e da tarde, o que poderia tornar incompatível o exercício simultâneo da função pública.
Além da exoneração, o MP recomendou que o prefeito se abstenha de nomear Diogo Lyra para qualquer outro cargo em comissão ou função política enquanto persistir a suposta incompatibilidade. Foi dado prazo de 10 dias para Bruno cumprir a recomendação, sob pena da adoção de medidas administrativas e judiciais, inclusive com possibilidade de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
PMCG CONTESTA
Em nota, a Prefeitura de Campina Grande contestou a incompatibilidade alegada e explicou que vai buscar recorrer administrativamente da recomendação. Veja a nota:
Reafirmando o respeito às atribuições inerentes ao MP, e também por entender tratar-se de uma recomendação, o Município vai buscar o esgotamento ainda das vias institucionais junto ao parquet e às outras instâncias para demonstrar e evidenciar a convicção de que não há ilegalidade, conforme mesmo explicitado pelo Promotor, nem há apontamento de fato específico que evidencie a incompatibilidade, posto que é público e notório o pleno exercício das atribuições do cargo ao longo desse período.
