Justiça manda retirar irmãs idosas de casa tomada por lixo, fome e abandono em Campina Grande


A Justiça da Paraíba determinou o acolhimento institucional de duas irmãs idosas, de 74 e 70 anos, moradoras do bairro das Malvinas, em Campina Grande, após ação movida pelo Ministério Público da Paraíba apontar que ambas viviam em situação extrema de vulnerabilidade social, com riscos à saúde e à própria sobrevivência. 

De acordo com a ação, o caso chegou ao Ministério Público após denúncia encaminhada pelo Hospital Municipal Pedro I. A irmã mais velha havia sido internada, enquanto relatórios elaborados pelo Creas III e pelo Núcleo Psicossocial do MP identificaram ausência de rede de apoio familiar, dificuldades de autocuidado e condições precárias de moradia. 

Segundo os documentos do processo, as duas moravam sozinhas em uma casa bastante insalubre, marcada por acúmulo de lixo, entulhos e falta de condições básicas de higiene. As equipes técnicas também apontaram insegurança alimentar, indícios de automedicação e administração irregular de remédios. 

O Ministério Público informou ainda que a irmã de 70 anos possui sequelas de um AVC, com severas limitações de locomoção e autonomia, necessitando de cuidados constantes para evitar quedas. Já a irmã de 74 anos, responsável pelos cuidados da casa, possui sinais de comprometimento mental e até perda de memória recente. 

Os relatórios técnicos anexados ao processo apontaram que a renda das duas, equivalente a dois salários mínimos, era insuficiente para contratação de cuidadores ou assistência especializada. 

Na decisão, a Justiça afirmou que havia risco à vida das idosas e entendeu que a permanência delas no imóvel poderia agravar ainda mais o quadro de vulnerabilidade. Com isso, determinou que o Município providencie, com urgência, o acolhimento das duas em uma instituição de longa permanência para idosos, podendo ser o São Vicente de Paulo ou outra similar, além de custear integralmente a assistência, incluindo atendimento médico, remédios e insumos necessários. 

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida

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