Justiça confirma liminar e derruba lei promulgada pela Câmara Municipal de Campina Grande

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande acolheu um mandado de segurança movido pela Exibidora Nacional de Filmes Ltda., empresa responsável pela marca Cinesercla, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.257/2024, que garantia gratuidade de acesso a profissionais da segurança pública em cinemas, teatros, shows, feiras, exposições e eventos culturais realizados no município. Uma liminar já havia suspendido os efeitos da norma.

Na ação, a empresa alegou que a lei, promulgada pela Câmara Municipal, impunha prejuízo financeiro direto aos estabelecimentos privados ao obrigar a concessão de entradas gratuitas a policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais, agentes da Secretaria de Justiça e agentes de trânsito, independentemente de estarem em serviço ou de folga. A legislação também previa meia-entrada para cônjuges e filhos estudantes de até 12 anos dos agentes, desde que acompanhados do servidor beneficiado. 

A autora afirmou que o Município extrapolou sua competência legislativa ao criar novas hipóteses de gratuidade em eventos privados, matéria que, segundo a empresa, já seria regulamentada nacionalmente por Lei Federal responsável por disciplinar os casos de meia-entrada no país. 

Na sentença, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha concluiu que a Câmara Municipal invadiu competência reservada à União ao legislar sobre relações econômicas e obrigações impostas à iniciativa privada. A decisão afirma que a concessão compulsória de gratuidade integral interfere diretamente nas relações contratuais e comerciais entre empresas e consumidores, além de contrariar o regime nacional já estabelecido para benefícios em eventos culturais e esportivos. 

O juiz também entendeu que a medida representava intervenção excessiva na atividade econômica privada. Com isso, a sentença declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal nº 9.257/2024 e confirmou a suspensão definitiva da obrigatoriedade de concessão de gratuidade aos profissionais de segurança pública. 

Após a decisão, a Câmara Municipal de Campina Grande apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que ainda será analisado.  

---

Lenildo Ferreira (Hora Agora) | Reprodução proibida

Postagem Anterior Próxima Postagem