Justiça suspende greve dos servidores municipais de Campina Grande e fixa multa de até R$ 200 mil ao Sintab


A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, atuando em substituição no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar nesta quarta-feira (10) determinando a suspensão imediata da greve dos servidores municipais de Campina Grande, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab). A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Município. 

A PGM, através do procurador-geral Aécio Melo, alegou que a paralisação, iniciada em 1º de junho por tempo indeterminado, abrange todas as categorias do funcionalismo, incluindo os profissionais da saúde, e teria sido deflagrada sem a apresentação de um plano de contingenciamento capaz de garantir a continuidade dos serviços essenciais. Segundo a prefeitura, o sindicato limitou-se a informar genericamente que seria mantido o percentual mínimo de 30% do efetivo, sem detalhar escalas, servidores responsáveis ou mecanismos de controle. 

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a legislação exige a manutenção dos serviços indispensáveis à população durante movimentos grevistas em atividades essenciais. Para ela, o documento apresentado pelo sindicato não demonstrou de forma concreta como ocorreria essa garantia, o que, em análise preliminar, configura irregularidade suficiente para justificar a intervenção judicial. 

A decisão também ressalta que a paralisação alcança a área da saúde, considerada serviço essencial, e que a interrupção dos atendimentos pode comprometer diretamente o direito à vida e à saúde da população. A desembargadora observou ainda que a greve ocorre durante o período do Maior São João do Mundo, quando Campina Grande recebe milhões de visitantes, ampliando a demanda por serviços públicos como saúde, limpeza urbana, vigilância sanitária e combate às endemias. 

Embora tenha reconhecido a legitimidade das reivindicações apresentadas pelos servidores, como reajuste salarial, atualização de gratificações e correção de vencimentos abaixo do piso nacional, a magistrada entendeu que essas demandas não afastam a necessidade de observância das exigências legais para a realização da greve. 

Com a liminar, o TJPB determinou a suspensão do movimento paredista. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Sintab, limitada ao valor total de R$ 200 mil, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas. 

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