MP aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Campina Grande a fazer adequações na Guarda Municipal


O Ministério Público da Paraíba ingressou com uma ação na Justiça para obrigar a Prefeitura de Campina Grande a promover uma série de adequações na estrutura da Guarda Civil Municipal. 

Segundo o órgão, uma investigação iniciada em 2024 identificou falhas na organização da corporação em relação às exigências previstas na legislação federal que regulamenta as guardas municipais. O Ministério Público afirma que, mesmo após recomendações formais e sucessivas cobranças, o município não adotou todas as providências consideradas necessárias. 

Entre os principais problemas apontados está a ausência de uma ouvidoria própria da Guarda Municipal. De acordo com a ação, embora a legislação municipal preveja a existência desse órgão, ele não foi efetivamente implantado.  

Outro ponto destacado é a inexistência de uma corregedoria em funcionamento. O MP argumenta que a Guarda de Campina possui 89 integrantes, número superior ao limite de 50 agentes a partir do qual a legislação federal exige a criação de um órgão próprio de fiscalização interna.  

O Ministério Público também questiona a falta de um código de conduta específico para a corporação. Conforme o órgão, a inexistência de regras próprias para disciplinar deveres, infrações e procedimentos administrativos gera insegurança institucional e dificulta o funcionamento adequado da corregedoria. 

Além disso, a ação aponta descumprimento da legislação municipal que reserva pelo menos 30% das vagas da Guarda para mulheres. Dos atuais 89 integrantes da corporação, apenas 26 são do sexo feminino. Para atingir o percentual mínimo previsto em lei, seriam necessárias pelo menos 27 - número próximo. 

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine à Prefeitura a implantação da ouvidoria e da corregedoria da Guarda Municipal, a elaboração de um código de conduta e a adoção de providências para assegurar o percentual mínimo de participação feminina previsto na legislação local. 

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha determinou a notificação do Município para que apresente manifestação, antes de uma decisão.

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - reprodução proibida

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