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| Imagem ilustrativa - Secom/João Pessoa |
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a existência de indícios de uso da estrutura da Prefeitura de João Pessoa em benefício da pré-candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba e determinou que o prefeito Léo Bezerra se abstenha de utilizar bens, programas, verbas, materiais ou serviços custeados pelo Município para promover o ex-prefeito. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira, em ação movida pelo Diretório Estadual do Solidariedade.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que há elementos suficientes para indicar, em uma análise preliminar, que a máquina administrativa municipal foi utilizada em favor da projeção política de Cícero Lucena. A representação teve como base um evento de recepção aos estudantes do programa municipal “João Pessoa no Mundo”, realizado no Aeroporto Castro Pinto e divulgado nas redes sociais.
Na decisão, o relator afirma que a presença de agentes públicos, de estudantes vinculados a um programa financiado pelo Município e do próprio prefeito de João Pessoa afasta a tese de um encontro meramente informal. Segundo ele, “a presença do próprio Prefeito e de outros agentes da gestão municipal revelam tratar-se de um ato da agenda institucional”.
O magistrado também destacou que Cícero Lucena, já desincompatibilizado do cargo de prefeito, assumiu o protagonismo do evento, recebendo os estudantes e associando sua imagem a uma política pública custeada pelo Município. Conforme a decisão, “o pré-candidato Cícero Lucena Filho aparece no vídeo como o principal protagonista do evento: discursa, abraça os alunos e familiares, e recebe agradecimentos pessoais pelo programa público ‘João Pessoa no Mundo’”.
Para o relator, os elementos reunidos até o momento apontam para uma possível utilização da estrutura pública municipal em favor de interesses eleitorais privados. Em um dos trechos centrais da decisão, ele registra que “esse conjunto de elementos demonstra que o ato de recepção dos alunos do programa educacional ‘João Pessoa no Mundo’ foi utilizado em favor da promoção do pré-candidato Cícero Lucena Filho, com o apoio da gestão do prefeito Leo Bezerra”.
Com base nesse entendimento, o TRE-PB concedeu a tutela de urgência e proibiu Léo Bezerra de usar ou permitir o uso da estrutura administrativa municipal em benefício da pré-candidatura de Cícero Lucena, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também determinou a retirada da publicação questionada nas redes sociais e a preservação dos dados relacionados ao conteúdo.
Na contestação, a defesa de Cícero Lucena alega que não houve utilização da máquina pública, afirmando que o aeroporto é um bem da União, que a recepção aos estudantes foi espontânea e organizada pelas famílias e que a divulgação ocorreu apenas em perfis pessoais nas redes sociais. Também argumentou que a participação do pré-candidato se enquadra nos atos permitidos durante a pré-campanha e não envolveu pedido de votos. Cabe recurso.
