Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23) a Lei nº 14.655/2026, de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), que proíbe, em toda a Paraíba, a inclusão de cláusulas contratuais que permitam o cancelamento unilateral de planos de saúde quando o titular ou dependente for pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Além de vedar o cancelamento unilateral dos contratos, a nova legislação proíbe práticas discriminatórias contra pessoas com TEA, como restringir a renovação dos planos, exigir contraprestações financeiras desproporcionais em razão da condição do paciente e recusar a prestação dos serviços de saúde contratados.
Em caso de descumprimento, as operadoras estarão sujeitas a advertência, multa de até 1.200 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) e, em situações de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no Estado. A fiscalização ficará a cargo do Procon Estadual e dos demais órgãos de defesa do consumidor.
Autor da iniciativa, o deputado Sargento Neto destacou que a medida busca assegurar proteção às pessoas com autismo diante de práticas consideradas abusivas por parte de operadoras de planos de saúde.
“Esta proposição busca impedir que práticas abusivas prejudiquem pessoas com TEA e suas famílias, promovendo a inclusão e garantindo que esses cidadãos tenham seus direitos preservados”, afirmou.
O deputado ressalta que a proposta foi concebida para proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista de práticas discriminatórias, assegurando-lhes o pleno acesso aos serviços de saúde contratados e o respeito à dignidade da pessoa humana. Também observa que há relatos de cancelamentos unilaterais de contratos e de dificuldades impostas à renovação dos planos sob a alegação dos custos relacionados ao atendimento de pessoas com TEA, situação que, segundo ele, afronta os princípios constitucionais da igualdade e restringe o direito à saúde.
