O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado Cícero Lucena (MDB) suspenda o impulsionamento pago de um vídeo divulgado nas redes sociais, por entender que a utilização desse mecanismo pode configurar irregularidade durante o período de pré-campanha.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda, Bianor Arruda Bezerra Neto, em ação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
O impulsionamento é uma ferramenta oferecida pelas plataformas digitais que permite, mediante pagamento, ampliar o alcance de uma publicação para que ela seja exibida a um número maior de usuários, inclusive pessoas que normalmente não veriam aquele conteúdo.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação contratante, mas proíbe a utilização desse recurso para ampliar a divulgação de propaganda de caráter negativo contra adversários ou terceiros.
Segundo o juiz, a restrição não recai sobre críticas políticas feitas de forma orgânica, isto é, sem pagamento, mas sobre a contratação de alcance patrocinado para difundir esse tipo de mensagem.
Ao analisar o caso, o relator observou que o vídeo atribui à atual gestão estadual o descumprimento de promessas relacionadas à convocação de professores, menciona contratações sem concurso e contrapõe essas críticas à proposta de atuação do representado em um eventual governo.
Para o magistrado, o conteúdo patrocinado utiliza uma avaliação negativa da administração pública como elemento de contraste político, o que, em tese, extrapola a finalidade autorizada para o impulsionamento pago.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, mas o pré-candidato já suspendeu o impulsionamento. Cabe recurso da decisão.
