Após determinação da Justiça, Governo do Estado nomeia professora concursada de Artes, mas ainda recorre


O Governo da Paraíba nomeou uma concursada para o cargo de professora de Educação Básica IV, na disciplina de Artes, após determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba. A nomeação foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado. Apesar de cumprir a ordem, o governo ainda tenta reverter a medida.

A professora foi aprovada em 6º lugar na ampla concorrência para a 10ª Gerência Regional de Educação (GRE), com sede em Sousa. Ela acionou a Justiça após não ser contemplada na primeira convocação, que chamou sete candidatos para Artes naquela regional: três da ampla concorrência, três das vagas reservadas à população negra e um da reserva para pessoas com deficiência. 

A professora argumentou que o Estado não respeitou a distribuição proporcional e a alternância entre as diferentes listas de aprovados. Também apontou que a rede estadual mantém um grande número de professores temporários de Artes atuando na 10ª GRE, o que, segundo ela, reforça a necessidade de contratação de concursados que aguardam nomeação. 

O Governo do Estado contestou essa interpretação, alegando que o concurso prevê 13 vagas de Artes para a 10ª GRE, sendo nove da ampla concorrência, três reservadas à população negra e uma para pessoa com deficiência. Para o Estado, a proporção deve ser considerada sobre o total dessas 13 vagas, e não isoladamente. 

A Justiça, no entanto, entendeu que a forma adotada na primeira chamada prejudicou a ordem que deveria ser seguida. A decisão considerou que concentrar já na primeira chamada todas as vagas reservadas previstas para a regional alterou a sequência de convocação. 

Apesar da nomeação publicada nesta quinta-feira, a disputa judicial ainda não terminou. O Governo da Paraíba apresentou recurso e pediu que a determinação seja suspensa e posteriormente derrubada. 

O governo também contesta o argumento relacionado aos professores temporários, afirmando que vem convocando os aprovados progressivamente e que a existência desses contratos, enquanto o concurso ainda está em execução, não seria suficiente para obrigar a nomeação imediata de candidatos fora do cronograma estabelecido.

Lenildo Ferreira / Hora Agora

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