TRE rejeita, por unanimidade, impugnação do MP e concede registro de candidatura a Gerana Gouveia


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral ao pedido de registro de candidatura a deputada federal da nutricionista Gerana Gouveia, do PL. 

A decisão da corte ocorreu em julgamento nesta quinta-feira, 20, de forma unânime, resultando no deferimento do pedido de registro de candidatura de Gerana, que é esposa do vereador licenciado Pastor Luciano Breno, secretário de Defesa do Consumidor do Município.

O MPE havia impugnado o pedido de registro por considerar que a candidata não havia demonstrado suficientemente que se licenciou do cargo de prestadora de serviço, na condição de nutricionista, na Secretaria de Saúde de Campina Grande.

No julgamento, contudo, a desembargadora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, relatora da ação, destacou que a candidata apresentou documentação atestando o fim de seu vínculo com o Município ainda em junho, antes do prazo final de 04 de julho para desincompatibilização.

“Havendo o encerramento das funções ocorrido em 30 de junho de 2026, resta induvidosa a tempestividade e a plena higidez da desincompatibilização funcional perante a administração pública”, ponderou a magistrada.

“Ademais, tratando-se de servidora temporária contratada por excepcional interesse público, e não de titular de cargo de provimento em comissão, não há que se exigir a edição de portaria de exoneração, bastando a demonstração inequívoca da cessação do liame ou do tempestivo afastamento do serviço público no prazo legal”, complementou.

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Lenildo Ferreira (Hora Agora)

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