Coluna de Alessandro Sousa: "Fôlego para o Turismo"


 

No último dia 18 de março as entidades de Turismo e o Ministério do Turismo conseguiram uma importante vitória, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1.036, já publicada no Diário Oficial, prorrogando os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de Cultura, por conta do impacto da pandemia de covid-19.

Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – também se aplicarão a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.

Também serão prorrogados pela MP 1.036 até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor (reembolsos), caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da nova medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.


Alessandro S. Farias – Há 22 anos agente de viagens na DeltaTour CPV

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