Decreto confirma proibição de fogueiras e fogos de artifício em Campina Grande


Foi publicada no Semanário Oficial do Município uma separata com decreto assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima proibindo fogueiras e fogos de artifício este ano em Campina Grande. A medida, que inclusive foi recomendada pelo Ministério Público, já era esperada e repete ação adotada no ano passado por causa da pandemia.

Veja o teor:

D E C R E T A.

Art. 1º.Ficam proibidas, excepcionalmente, no ano de 2021, em todo o território municipal, as fogueiras, que geram poluição atmosférica e que podem agravar o quadro respiratório dos pacientes acometidos pela COVID-19.

Art. 2º.A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), através da Coordenadoria do Meio Ambiente, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do determinado no Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º.Em caso de descumprimento do disposto no Art. 1º deste Decreto, os infratores poderão ser responsabilizados, civil e criminalmente, pelas autoridades competentes.

Art. 4º.As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente Decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria-Geral doMunicípio, pelo link https://is.gd/ouvidoriapmcg.;

Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 


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