STF manda apenado da PB para o regime fechado por sair mais cedo para trabalhar


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes (foto) e relacionada a um caso da Paraíba provocou perplexidade em todo o Brasil e indignação da Defensoria Pública.

A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles, que não revelou o nome do apenado de 36 anos, morador de Queimadas, que estava no regime semiaberto e usava tornozeleira eletrônica, mas acabou sendo mandado de volta para o regime fechado por uma falta considerada grave.

É que ele saiu de casa duas vezes mais cedo do que estava autorizado para ir trabalhar no roçado. Segundo a reportagem, “por duas vezes no início de fevereiro de 2020, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba”. 

“A Justiça não perdoou e apontou ‘falta grave’. Ele retornou ao regime fechado e, desde então, está na cadeia pública de Queimadas”, complementa o portal.

A Defensoria Pública recorreu, mas o STF, seguindo relatório de Alexandre de Moraes, manteve a decisão.  “Não há reparo a fazer. Tais faltas não podem ser relativizadas, sob pena de abrir precedentes muito mais complexos”, assinalou Moraes em seu relatório.

MOTIVO DE PIADA

Ao portal, a Defensoria Pública explicou que “o apenado já estava em uma situação de extrema vulnerabilidade e precisava, especialmente em tempos de pandemia, realizar milagres para conseguir algum trabalho e para retomar aos poucos a sua dignidade e a sua inserção no meio social”.

“Totalmente antinatural, portanto, considerar falta grave a saída do paciente da sua casa para trabalhar pouco antes das 5 horas da manhã, considerar indisciplinado quem cedo madruga e que está se ressocializando pelo trabalho, até porque sair de casa pouco antes das 5 horas da manhã ou às 5 horas da manhã em ponto dá no mesmo, porque vai estar tudo escuro, e é comum a pessoa que tem responsabilidade acordar atordoada e se confundir nos horários, saindo antes para trabalhar quando poderia ficar em casa descansando mais um pouco”, afirmou a defensoria estadual, segundo o Metrópoles. 

“Parece até piada: paciente deve ter sido motivo de caçoada… Foi recolhido ao regime fechado por sair para trabalhar na roça mais cedo quando poderia ficar de boa mais um tempo em casa descansando… Foi recolhido ao cárcere por excesso de responsabilidade com o trabalho, que é fator de sua ressocialização… Cara burro! É isso que vão dizer ao paciente”, prossegue a Defensoria.

RESSOCIALIZAÇÃO

“Qual o incentivo que este paciente terá agora para buscar sua ressocialização, se o próprio Poder Judiciário a obsta por causa de um excessivo rigor que, muitas vezes, a depender de quem esteja sendo julgado, é relativizado? Aliás, deveria o Poder Judiciário parabenizá-lo por acordar ainda durante a madrugada para buscar trabalho no campo, algo duríssimo, ainda mais em tempos de pandemia”, ponderou ainda a Defensoria Pública.

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