Nova coluna de Saulo Nunes: "Ressocialização vale para violência doméstica?"



Por Saulo Nunes*

‘Ressocialização’ vale para violência doméstica? 

O nosso Congresso Nacional só pode ser ‘doido’ (com todo respeito aos acometidos de doenças mentais). No mínimo, ‘modista’; como pessoas que só compram determinados produtos porque “todo mundo tá comprando” (sem saber se o bagulho presta). Típico sujeito(a) que repete discursos populescos sem analisar o conteúdo. No popular, é o famoso “jogar pra galera”. 

Duvida? Então vejamos. A ladainha da ressocialização apregoa que “todo mundo merece uma segunda chance”; que criminosos devem ser readaptados à vida em sociedade; que sentenciados são dignos, inclusive, de ter um emprego, uma fonte de renda, para poder viver em paz consigo mesmo e com as pessoas ao seu redor. “O que vale é melhorar o ser humano, e não o contrário”.

Já ouvi muito - MUITO! - dizerem por aí que “o principal objetivo da pena é ressocializar, recuperar o criminoso, oferecendo-lhe para isso o máximo de oportunidades possível”. O leitor(a) já ouviu isso também?

Se eu tivesse mais tempo/espaço para argumentação, eu até concordaria com essas ideias porque elas fazem sentido, sim. Quanto mais criminosos verdadeiramente arrependidos, melhor para todo mundo. Inclusive, para as polícias. Seria menos trabalho, menos estresse, menos esforços, menos policiais mortos. Ora, isso não é bom? Claro que sim. 

Mas aí me vem o deputado Pedro Vilela (PSDB/AL) pedindo “urgência” para o Projeto de Lei que estabelece “perda automática de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo para os condenados por violência contra a mulher”, quando os crimes forem de feminicídio, estupro ou lesão corporal. 

Um marido que, por exemplo, empurre sua companheira, e ela venha a bater com o braço numa quina de calçada, causando um ferimento que nem precisa ser fratura exposta, vai ficar desempregado se essa ideia do deputado for adiante. Basta que a perícia indique lesão corporal no laudo do inquérito Policial, e o acusado seja condenado por isso. Mera lesão corporal, segundo publicou a assessoria da Câmara dos Deputados.

Não vou falar sobre os crimes de homicídio com mulher vítima nem dos estupros, porque, por óbvio, o criminoso deve ficar preso em regime fechado e, assim, não tem com exercer sua atividade/trabalho extramuros. Perder o emprego nessas circunstâncias é mera consequência da pena imposta. Mas... lesão corporal?!

O artigo 129 do Código Penal diz que, para os crimes de lesão corporal de natureza GRAVE, a pena mais alta é de oito anos. Ou seja, um réu primário não vai nem cumprir essa pena em regime fechado. É tornozeleira eletrônica, no máximo. Então, qual o sentido de “tirar o emprego” (leia-se fonte de renda; sustento familiar; pão de cada dia dele e dos filhos) dessa pessoa?

Cadê a ressocialização? A “segunda chance”? O objetivo de “melhorar o ser humano”?

Urgência para o naufrágio 

É um verdadeiro desconforto estomacal pesquisar determinados projetos de lei que ‘justificam’ altos salários no Brasil. Uma grande parte deles - acho até que a maioria - brinca com a seriedade do problema da violência no país, surfando nas ondas das ‘modinhas’ que inundam o povo a cada nova temporada. 

Corram logo com essa ‘uregência’! Só assim o país afunda mais rápido. 

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Saulo Nunes é formado em Comunicação Social pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Ingressou via concurso público no sistema penitenciário do estado em 2009, onde permaneceu como policial penal até o ano de 2015. A partir daí, também após aprovação em concurso, passou a trabalhar como Investigador da Polícia Civil. É autor de Monte Santo: A casa de detenção de Campina Grande

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