Braiscompany: Decisão da Justiça sobre processo milionário apenas negou bloqueio e arresto de bens


A decisão desta segunda-feira da juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, no processo movido por um empresário da cidade contra a Braiscompany e seus proprietários, o casal Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, negou o pedido de tutela de urgência para determinar o arresto de bens e bloqueio de valores, tanto em relação à empresa como aos seus representantes legais.

Os pedidos dos advogados do autor são naturais e esperados, assim como a decisão da magistrada, neste momento, também era a mais previsível. Mas, é preciso entender que não se trata de um julgamento do mérito da ação, porém, tão somente do cabimento de bloquear e determinar o arresto de bens do casal e da empresa – o que a juíza entendeu ainda não ser o caso.

Ocorre que medidas deste tipo, ou seja, interferir no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, apenas deve ocorrer em caso de extrema necessidade. Para os clientes que estão ingressando com ações judiciais, há fortes indicativos de insolvência por parte de Antônio, Fabrícia e a Braiscompany.

A juíza, contudo, entendeu diferente. “Nesse contexto, resta patente, portanto, que natureza e a complexidade das questões discutidas na presente ação impõem incursão no mérito da lide e demandam dilação probatória, não sendo possível, neste momento processual de análise perfunctória, se constatar a probabilidade do direito invocado, mostrando-se temerário, pelo menos por enquanto, o deferimento da medida pretendida”, escreveu em sua decisão.  O processo é público.

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