Justiça acata pedido do Treze e suspende execuções em curso por 60 dias


O juiz da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, deferiu, parcialmente, um pedido antecipatório de recuperação judicial feito pelo Treze Futebol Clube, suspendendo todas as execuções em curso por 60 dias. Na última terça-feira (12), a agremiação futebolística, diante das dificuldades dos últimos anos, ajuizou o pedido, como forma de tratar o seu passivo, e assim preservar o patrimônio, além de atender ao conjunto de credores públicos e privados. A decisão foi proferida nos autos da Ação de tutela de urgência cautelar n°082931543.2023.8.15.0001.

Segundo os autos, o Treze alega que, durante toda a trajetória do clube, várias dívidas foram contraídas nas esferas trabalhistas, cíveis e tributárias, que atualmente somam R$ 25 milhões, colocando em risco toda a atividade desportiva da equipe. A atual diretoria dirige um processo de soerguimento, e com a conquista do título Paraibano de 2023, garantiu participação em valiosas competições nacionais, como a Copa do Brasil e Série D do próximo ano, que podem auxiliar o clube no processo de reestruturação.

Destacou, ainda, que possui um ativo imobiliário valioso, o Estádio Presidente Vargas (PV), que está na iminência de ir ao leilão, agendado para o próximo dia 18 de setembro, em virtude de processos da Justiça Trabalhista. O clube busca, então, obter medida de urgência com a antecipação dos efeitos do stay period (período de blindagem), a fim de ingressar com pedido de recuperação judicial.

Na análise do caso, o magistrado pontuou que a Lei da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) permitiu aos clubes de futebol a possibilidade de uma reestruturação financeira, com preservação dos ativos do clube, através da recuperação judicial. “Em reforço, o clube já realizou tratativas com a Justiça do Trabalho para equalizar seu passivo trabalhista, perante o TRT da 13ª Região, o que, de outro modo, demonstra sua boa fé na busca por soluções equilibradas e que preservam os seus interesses, mas também dos próprios reclamantes”, salientou.

Ele prosseguiu, quanto a recorrente possibilidade da venda judicial do estádio do Treze, avaliado em R$ 15 milhões, somando-se a tal cenário uma série de bloqueios e outras medidas constritivas que estão ocorrendo diariamente nas contas do clube e restam até por comprometer o próprio Regime Centralizado de Execuções, deferindo, assim, parcialmente o pedido. “Determino a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de todas as execuções em curso em face do requerente, antecipando, em caráter cautelar, os efeitos do stay period, previstos nos incisos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005”, enfatizou.

Por fim, o magistrado Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, também, determinou: a comunicação ao Regime de Execução Concentrada do TRT da 13ª Região, bem como, aos Tribunais de Justiça, solicitando, que estes suspendam, imediatamente, todas as decisões que determinam o leilão do prédio; a liberação dos respectivos ativos, por meio dos credores, agentes econômicos pagadores, órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas com quem mantêm contratos e/ou nos processos judiciais em que forem autorizados bloqueios, arrestos, depósitos ou cauções; e a retirada do sigilo do presente feito, visto não se enquadrar em nenhum dos incisos do Artigo 189 do Código de Processo Civil.

Por Jessica Farias (estagiária) - Ascom TJPB

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