Veja detalhes da sentença que determinou afastamento de Buega Gadelha da FIEP


A juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande, estabeleceu prazo de cinco dias para o afastamento de Franscisco de Assis Benevides Gadelha, o Buega, da presidência da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep). A sentença atendeu a um pedido de vários sindicatos.

Na ação, que já teve várias idas e vindas e até decisões liminares pelo afastamento de Buega depois derrubadas por meio de recursos, os sindicatos apontam várias acusações contra o presidente e inclusive afirmam que ele sequer continua sendo um industrial – e, portanto, não poderia comandar a entidade.

Conforme a sentença, afirmam ainda os sindicados que Buega, “durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em ‘escândalos envolvendo desvios de verba e de função’, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos”.

Além de não ser mais considerado industrial, tese não acatada pela juíza, os autores ainda acusam Gadelha de “descumprimento das suas atribuições ordinárias, além da comprovação de malversação do patrimônio social da FIEP”.

Na sentença, a juíza afirma que a eleição para presidência da entidade, realizada este ano sob fortes controvérsias e grave judicialização, teria sido legítima.

Por outro lado, a magistrada acata as acusações de que a gestão de Buega teria adotado medidas para comprometer a transparência das contas da FIEP, reconhecendo suposto “prejuízo à transparência e à lisura financeiro-orçamentária da entidade federativa da indústria, inviabilizando controle de gastos e de receita”.

Ainda na análise de aspectos relacionados às contas da federação, conclui Karolyne Cabral Maroja Limeira: “Tenho, pois, que a conduta do litisconsorte lesou o patrimônio da Federação”.

Segue a juíza afirmando que “restou comprovado o descumprimento de normas do Estatuto e da CLT, por não ter o litisconsorte (Buega) convocado reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes em prejuízo à transparência e à lisura financeiro-orçamentária da entidade federativa da indústria, pelos obstáculos ao fornecimento dos documentos necessários à fiscalização e ao controle dos gastos e de receita, e pela utilização de recursos para despesas sem demonstração do real interesse da federação”.

AFASTAMENTO

No dispositivo, a juíza determina “o afastamento do atual presidente (Buega Gadelha), no prazo de cinco dias a contar da intimação desta Sentença, bem como a assunção de suas atribuições pelo Vice-Presidente Executivo mais idoso, até a deliberação sobre a sucessão pelo Conselho de Representantes”.

Buega deve recorrer da decisão.

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