O Tribunal de Justiça da Paraíba inseriu em pauta de julho a apreciação do pedido de liminar para sustar os efeitos da Lei º 13.652/2025, que regula a destinação do valor do couvert artístico em bares, restaurantes e similares. A apreciação poderá ocorrer em uma das sessões entre os dias 07 e 14.
O texto da lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, impõe que o valor arrecadado seja integralmente repassado aos músicos, permitindo retenção de até 20% apenas se autorizado por acordo coletivo, para cobrir encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
Além disso, a legislação estabelece uma série de obrigações para os estabelecimentos, como a afixação de contratos e informações públicas, ampliando o dever de fiscalização a várias entidades, incluindo a Ordem dos Músicos e os próprios artistas.
A ação busca reconhecer a inconstitucionalidade da lei, por tratar de matéria de competência federal. Além disso, aponta uma série de impactos econômicos negativos, além da interferência indevida na atividade econômica. O processo tem como autor a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel/PB.