URGENTE! Defesa de Tércio alega legítima defesa e descreve como teria ocorrido a morte de Gilson


A defesa do Tércio Alves da Silva, acusado de matar com um golpe de faca, no dia 04 de maio, o professor Gilson Nunes, ocultando em seguida o corpo e fingindo que a vítima teria se afogado no mar, alega que o autor teria agido em legítima defesa após ser atacado com uma faca. Veja alguns trechos das alegações.

“O DIA FATÍDICO”

“O dia fatídico foi marcado por uma discussão acalorada entre ele e Gilson, motivada por ciúmes. TERCIO narrou que, após questionar Gilson sobre mensagens apagadas e um possível relacionamento extraconjugal, Gilson se exaltou e tentou fugir da conversa”, dizem os advogados de Tércio. 

“No ápice da discussão, Gilson, de forma inesperada e violenta, atacou TERCIO pelas costas, momento em que o acusado buscou se defender, segurando Gilson. Foi nesse instante de desespero e ameaça real que Gilson se apoderou de uma faca que estava sobre a pia na cozinha e tentou atacar TERCIO”, prosseguem. 

“Diante da investida e em legítima defesa, TERCIO conseguiu segurar e apertar as mãos de Gilson até que a faca fosse solta, pegando-a em seguida e desferindo um único golpe na região abdominal. A narrativa de TERCIO prossegue, afirmando que Gilson ainda o agarrou pelo pescoço com as duas mãos, mas logo perdeu as forças e caiu ao solo, sem qualquer sangramento visível naquele momento”, acrescentam.

OCULTAÇÃO DO CORPO

Os advogados do acusado alegam, ainda, que Tércio teria enterrado o corpo de Gilson e criado a narrativa do desaparecimento no mar por estar sob forte abalo psicológico. 

“Em um contexto de legítima defesa, onde um confronto se instala subitamente e a vida do agredido está em risco, a celeridade dos eventos é perfeitamente compreensível. Não se trata de uma ação planejada, mas sim de uma reação instintiva e imediata a uma agressão injusta”, dizem. 

“O medo, o pânico e o choque subsequente ao ato de legítima defesa explicam as ações desesperadas de TERCIO em seguida, como a tentativa de ocultar o corpo e forjar uma narrativa, atitudes que são típicas de indivíduos em estado de profundo abalo psicológico e não de mentes frias e calculistas”, ponderam.

As ações praticadas por TÉRCIO nesse momento pós-fato devem ser compreendidas como manifestações de um estado de pânico, impulsionado pelo instinto de autopreservação, não como ações friamente calculadas. O próprio histórico de violência e coação sofrido no relacionamento contribui para explicar esse comportamento impulsivo, e não premeditado”, afirma a defesa do acusado.

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO

Ao apresentar defesa, os advogados de Tércio pediram a absolvição do acusado e, enquanto o julgamento não ocorre, a revogação da prisão. “O acusado é primário, possui residência fixa, profissão definida, e não registra antecedentes criminais, preenchendo todos os requisitos legais para responder ao processo em liberdade”, afirmaram os advogados. 

O pedido, contudo, foi indeferido pela juíza Luciana Rodrigues Lima, seguindo parecer do Ministério Público. "No presente caso, não houve qualquer alteração fática superveniente que justifique a revogação da medida. Os elementos que embasaram a decretação da prisão permanecem inalterados, notadamente a gravidade concreta do crime. Tampouco se mostram adequadas, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam insuficientes para os fins de acautelamento processual pretendidos", afirmou a magistrada.

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) – Reprodução proibida

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