O secretário de Saúde do Município, Carlos Dunga Júnior, subiu o tom contra a Fundação Pedro Américo em relação à cobrança pela entidade, que é presidida por Dalton Gadelha, de suposta dívida multimilionária referente a pagamentos não efetuados por serviços de saúde prestados no Help.
Em sua defesa, Dunga afirma, em síntese, que o hospital não apresentou a devida prestação de contas relativa aos serviços que afirma ter realizado. O secretário também nega que os recursos oriundos de emendas federais tenham sido destinados diretamente ao Help – ao invés disso, seria o Fundo Municipal de Saúde.
O secretário acusa a fundação de Dalton de apresentar uma petição à Justiça “extensa e permeada de ilações sobre a conduta da Administração Municipal (que) constrói uma realidade paralela, que desconsidera o arcabouço normativo que rege as transferências de recursos públicos e as obrigações indeclináveis da própria entidade beneficiária oriundas dos contratos assinados”.
Veja outros pontos da defesa de Dunga Júnior que, em geral, reafirmam que o Help não teria cumprido a obrigação de prestar contas adequadamente dos serviços que teriam sido prestados. Sempre que o texto mencionar “a impetrante”, estará se referindo à Fundação Pedro Américo / Help.
NEGATIVA DE “INTERESSES OUTROS”
“Inicialmente, cumpre rechaçar de forma veemente a insinuação de que a conduta dos Impetrados seria arbitrária, protelatória ou movida por interesses outros que não a defesa do interesse público. (...) A Impetrante tenta pintar a exigência de cumprimento de normas como um "subterfúgio" ou "empecilho", quando, na verdade, trata-se da espinha dorsal de uma gestão pública séria e responsável”.
CERNE DA QUESTÃO
“O cerne da questão reside na deliberada omissão da Impetrante em cumprir com sua obrigação basilar de prestar contas. A petição inicial tenta criar uma falsa dicotomia, argumentando que a prestação de contas só pode ocorrer após o recebimento e gasto integral do recurso”.
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“A insistência da Impetrante em receber a totalidade dos valores ‘de porteira fechada’, sem qualquer comprovação de execução, revela uma perigosa concepção de que os recursos públicos, uma vez destinados, perdem sua natureza pública e podem ser geridos sem qualquer controle, o que é manifestamente ilegal e inconstitucional”.
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“Portanto, sem a devida comprovação da execução dos serviços e apresentação dos relatórios de produção mensal previstos nos planos de trabalho e no próprio contrato, não há como se falar em exigibilidade dos valores ou continuidade dos repasses”.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
“Importa destacar que os valores reclamados pela Impetrante não foram destinados diretamente à Fundação Pedro Américo/HELP, mas sim ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande. (...) Os recursos têm como finalidade específica o Incremento Temporário de Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), sendo, portanto, de natureza pública vinculada, sujeitos ao regime jurídico das transferências federais voluntárias”.
COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA
“A obrigação principal do Município era a de efetuar os repasses financeiros, mas essa obrigação estava intrinsecamente condicionada ao cumprimento da contraprestação por parte do HELP, que não se resumia à mera prestação de serviços de saúde, mas, de forma indissociável no âmbito do direito público, à comprovação da efetiva e correta execução desses serviços por meio da devida prestação de contas”.