A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Intercement Brasil S.A. pague R$ 100 mil por danos morais coletivos após constatar que a empresa investigava antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos sem que essas informações guardassem pertinência com as atribuições dos cargos oferecidos.
A decisão reforça a jurisprudência do TST de que tais práticas são ilegais quando não justificadas pela natureza do trabalho.
A condenação decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia reivindicado, além da indenização, multa de R$ 20 mil por candidato, caso a Intercement mantivesse a conduta. O MPT argumentou que tal investigação configurava invasão à intimidade, honra e vida privada dos postulantes.
A empresa admitiu realizar as consultas em órgãos de proteção ao crédito, afirmando que se tratava apenas de coleta de informações e não de critério eliminatório, já que havia contratado pessoas com restrições.
No entanto, o TST destacou que a simples existência de empregados com registros negativos não invalida o risco de discriminação. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, frisou que “a consulta a cadastros de restrição de crédito somente é válida quando for pertinente com as atividades profissionais no cargo a ser ocupado”.
A decisão foi unânime e marca um alerta contra práticas de recrutamento que invadam a esfera privada do trabalhador sem justificativa funcional.
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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - reprodução proibida