A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o prefeito de Boa Vista Fernando Aires, em decisão prolatada nesta sexta-feira. A ação, apresentada pelo candidato derrotado Edmar Leite (foto), acusava Fernando e outros políticos de Boa Vista de abuso de poder político e econômico por meio da contratação de servidores temporários durante o ano eleitoral.
O juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 22ª Zona Eleitoral de Campina Grande, entendeu que não houve comprovação suficiente da prática de ilícito eleitoral. Para o magistrado, “o Investigante apresenta tal tese apenas como uma hipótese ou suposição para justificar o aumento das contratações temporárias”, sem demonstrar o nexo de causalidade entre as nomeações e a eleição municipal.
Ainda segundo a sentença, os documentos fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado não apontaram qualquer vínculo entre as contratações e a campanha eleitoral. “Não restaram efetivamente demonstradas por meio de prova robusta [...] a suposta utilização da máquina pública, em manifesto desvio de finalidade, com aptidão para comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, considerando-se que Fernando Aires não era o prefeito em 2024 (ano das condutas apontadas por Edmar) e que o então gestor não era candidato à reeleição, "a presunção de finalidade eleitoreira da conduta deixa de existir e passa-se a exigir, para sua configuração, prova robusta da conexão entre essas contratações temporárias e a finalidade de angariar votos em prol de determinado(s) candidato(s) concorrente(s) ao pleito eleitoral".
A decisão do juiz contrariou parecer do Ministério Público Eleitoral. Os advogados de Edmar Leite deverão apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral contra a sentença.